Recentemente, nas redes sociais, muito se comemorou devido à publicação da RESOLUÇÃO Nº 391, DE 26 DE AGOSTO DE 2020, que oficialmente vem definir a atuação do profissional de Educação Física, em contextos hospitalares. A resolução reconhece que:
“o Profissional de Educação Física possui formação para intervir em contextos hospitalares, em níveis de atenção primária, secundária e/ou terciária em saúde, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Ministério da Saúde e considerando o SUS.”
De fato há muito o que comemorar, pois mostra o reconhecimento da nossa área, que mostra a bastante tempo que a prática de exercícios físicos, mesmo para indivíduos portadores de doenças como hipertensão, diabetes, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), Doença Renal, Câncer, dentre outras, consegue ser um importante aliado no auxílio ao tratamento e à prevenção de algumas dessas doenças.
Qual formação é necessária?
Segundo a Resolução, “Parágrafo único - A formação profissional exigida para intervir em contextos hospitalares é a de Profissional de Educação Física com formação em Bacharelado e/ou Licenciatura/Bacharelado, conforme consta no seu documento de registro profissional e na sua Cédula de Identidade Profissional.”
Além disso, um profissional para trabalhar nessa área deve se munir de conhecimento aprofundado na área hospitalar e também da atenção básica à saúde.
Quais as competências e atribuições de um profissional de Educação Física nessa área?
Essa resolução delega no seu Artigo 4°, 18 competências e atribuições relacionadas às atividades físicas e que cabem ao Profissional de Educação Física. Dentre as principais a de avaliar e prescrever exercícios físicos com o objetivo de promoção a saúde, prevenção, controle, recuperação e tratamento das doenças, lesões e seus principais agravos.
Além disso, o Profissional de Educação Física deve sempre prescrever exercícios e ajustar o tipo, intensidade, frequência, duração das sessões de exercício físico, de acordo com o seu paciente, devendo saber analisar o seu quadro clínico e condições de saúde, mas também suas preferências. Além disso, se julgar necessário, pode “solicitar exames complementares e/ou interconsultas para avaliação médica especializada e consultas compartilhadas com outros Profissionais de Saúde, objetivando identificar restrições e estabelecer linhas de orientação para a apropriada definição de conduta, prescrição e monitoramento de exercícios físicos”.
É necessário ler e avaliar cada item de atribuições para se ter a amplitude do trabalho da Educação Física nessa área, mas com esse resumo já é possível ter noção de que o Profissional de Educação Física está ganhando mais espaço na área hospitalar, por ficar claro que, cada vez mais, o exercício é uma grande ferramenta no combate às doenças. Como um importante termo que existe na área, “Exercise is Medicine”, que em tradução para o português se entende como “Exercício é Remédio”.
Por fim, é importante salientar que é sim motivo de comemoração esse reconhecimento e oficialização da profissão na área, porém, é mais importante ainda ressaltar que um profissional que pretende atuar nesse contexto, deve dominar conhecimentos da das adaptações agudas e crônicas provocadas pelo exercício, além de ter uma base sólida na Fisiologia Humana, Bioquímica, Fisiologia do Exercício, Fisiopatologia dentre outras áreas básicas, pois a margem de erro ao se prescrever exercícios para populações com alguma doença é muito menor.
Prof. Raphael Furtado Marques
Profissional de Educação Física e Mestre em Educação Física (UFMA)
Olá, deixe seu comentário para PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA PODE TRABALHAR EM UM HOSPITAL?