O Programa de Financiamento Estudantil Institucional – CREDIEDUFOR é destinado a financiar parte dos valores despendidos com a formação na graduação no Ensino Superior, aos estudantes que não têm condições de arcar com os custos de sua formação e estejam regularmente matriculados na Instituição.
O financiamento
O financiamento é concedido ao estudante, mediante assinatura de contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (nos casos de estudante menor de 18 anos e não emancipado, conforme determina o novo Código Civil Brasileiro em vigor), seu cônjuge quando for o caso, fiador(es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a Faculdade Edufor, por meio de sua mantenedora.
Valor Financiado
O CREDIEDUFOR financia até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor da mensalidade, durante todo o período que compreende a graduação, ou no período pretendido pelo aluno, em período não inferior a 1(um) semestre, montante que em percentual, variará anualmente de acordo com o valor da mensalidade considerando os reajustes, sendo permitido ao estudante reduzi-lo, se for de seu interesse, e atendidos os requisitos constantes do regulamento.
O valor não financiado será pago diretamente à mantenedora da Faculdade Edufor pelo estudante, através de boleto bancário tal como é feito em relação aos demais alunos.
Assinatura do Contrato de Financiamento
Em período determinado pela EDUFOR, os candidatos aprovados pela Instituição de Ensino Superior – IES em questão, apresentam-se no CAE-Centro de Apoio ao Estudante, no Núcleo de Incentivos Financeiros e Monitoria Edufor, acompanhado(a) do representante legal, (se menor de 18 anos e não-emancipado), cônjuge, fiador(es), e cônjuge do(s) fiador(es).
Documentos para Contratação
Em período determinado pela EDUFOR, os candidatos aprovados pela IES devem apresentar, junto ao Setor Financeiro cópia e original dos documentos abaixo para análise, visando à assinatura do contrato de financiamento CREDIEDUFOR:
=> Declaração de Aprovação, emitida pela Direção Administrativo-Financeira da Edufor;
=> Carteira de Identidade e CPF próprios;
=> Carteira de Identidade e CPF do cônjuge;
=> Carteira de Identidade e CPF de seu responsável legal, se o candidato for menor de 18 anos e não emancipado;
=> Carteira de Identidade e CPF do(s) fiador(es) e, se casado(s), também de seu cônjuge;
=> Certidão de Casamento do(s) fiador(es), se for o caso;
=> Comprovante de residência do candidato e do(s) fiador(es);
=> Comprovante de rendimento do(s) fiador(es), conforme relação de documentos para comprovação de renda no item Documentos para Seleção.
Os documentos para a Seleção são os seguintes:
=> Carteira de identidade e CPF próprios;
=> Carteira de identidade e CPF dos pais e do cônjuge quando estes, na Ficha de Inscrição, tenham sido incluídos no grupo familiar.
=> Comprovante de condição de moradia quando não própria, apresentando, se financiada, comprovante da última prestação para e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento;
=> Comprovante de pagamento de mensalidade por parte de outro membro do grupo familiar em Instituição de Ensino Superior não gratuita, se for o caso;
=> Comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes do seu grupo familiar, e
=> Outros documentos que a Direção Administrativo-Financeira ou o Núcleo de Incentivos Financeiros e Monitoria da EDUFOR julgarem necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato;
São considerados comprovantes de rendimentos:
=> Se assalariado, o último contra-cheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
=> Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimento (DECORE) dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
=> Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;
=> Se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão;
=> Para renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
Prazo de Financiamento
O prazo máximo de utilização do financiamento é igual ao período remanescente para a conclusão do curso pelo estudante, à época de seu ingresso na EDUFOR, observada a duração regular do curso estabelecida pela IES, ou menor, sendo de seu interesse.
Juros
Não há taxa de juros aplicada ao CREDIEDUFOR, apenas é estabelecida o valor das mensalidades sem os descontos de pontualidade e/ou outra forma de desconto prevista para o valor a ser financiado.
Multas
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas com o financiamento, o aluno sofrerá uma multa de 2%(dois) por cento sobre o valor devido, seja em relação às parcelas semestrais de juros e correção, seja em fase de amortização.
Do vencimento antecipado
Em caso de não pagamento de qualquer uma das parcelas do ajuste que será feito, todas as demais parcelas vincendas, ficam automaticamente vencidas, podendo a Instituição cobrar do aluno imediatamente aplicando-se multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção monetária.
Garantia
É exigida a apresentação de um fiador com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso financiado.
Se a renda bruta do grupo familiar, do estudante for menor que 60% da mensalidade escolar, é exigido um fiador adicional com idoneidade cadastral e renda comprovada de, no mínimo, o dobro da mensalidade integral do curso a ser financiado.
Para cada um dos casos acima, admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado a quatro fiadores por contrato.
Não pode ser fiador o cônjuge do estudante, nem aquele que consta como beneficiário em contrato vigente da EDUFOR.
Inscrição
O estudante deve preencher o Requerimento de Adesão do programa, junto à Secretaria da EDUFOR , reunindo todos os documentos necessários apontados em item anterior.
É necessário apresentar fiador no ato da inscrição?
Não. Os dados do fiador somente serão exigidos dos estudantes selecionados por ocasião da celebração do contrato e abertura de crédito.
Qual o período de inscrição?
Informamos que a abertura das inscrições para esse financiamento será realizada na Faculdade EDUFOR, através de Edital Semestral.
Seleção
Na EDUFOR, os critérios de seleção são impessoais e transparentes, e levam em consideração o perfil sócio-econômico dos candidatos.
Como é feita a distribuição dos recursos do CREDIEDUFOR?
I – A distribuição dos recursos aos alunos contemplados dar-se-á, mediante a aprovação pela Diretoria Administrativo-Financeira, no limite já mencionado no início deste regulamento, qual seja de 50% do valor das mensalidades, durante todo o curso ou em período menor de livre escolha do aluno, observados os critérios antes estabelecidos.
II – Os critérios constarão do regulamento e as demais regras estabelecidas pela EDUFOR serão tornadas públicas através de ato próprio.
Como é feita a seleção dos candidatos?
A partir do requerimento de adesão ao CREDIEDUFOR, a Instituição avaliará, consoante os critérios estabelecidos, e divulgará os candidatos beneficiados.
Entrevista
Os estudantes que preencheram o requerimento de adesão ao CREDIEDUFOR deverão comparecer para a entrevista, conforme cronograma estipulado semestralmente e anexo ao EDITAL com toda a documentação.
Será reprovado o estudante que não comprovar as informações prestadas na Ficha de Inscrição ou que, por quaisquer motivos, não se enquadrar nas exigências do CREDIEDUFOR, ou que, considerando o limite de alunos beneficiados e a potencial procura superior ao número de concessões, por decisão da IES, observados os critérios por ela estabelecidos.
Qual o período para realização da Entrevista?
Para os estudantes classificados: A comissão Permanente de Seleção, respeitados tais períodos, poderá definir dia e horário para a entrevista de cada candidato, que, neste caso, deverá ser avisado com antecedência mínima de 48 horas.
Quais são os documentos necessários para a entrevista?
O estudante deve comparecer perante ao Núcleo de Incentivos Financeiros e Monitoria EDUFOR munido de fotocópia dos seguintes documentos:
I – Carteira de identidade e CPF próprios, dos pais e do cônjuge, se for o caso, quando estes pertencerem ao grupo familiar;
II – carteira de identidade dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, pode ser apresentada certidão de nascimento);
III – comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;
IV – comprovante de vínculo empregatício emitido pela Instituição de ensino na qual o estudante atua como professor da educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio;
V – comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação para e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação registrado em cartório.
VI – comprovante de matrícula de outro membro do grupo familiar em instituição de ensino superior paga, se for o caso.
VII – atestado médico comprobatório, caso exista, no grupo familiar, algum portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS n.º 2.998/2001;
VIII – comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar, e
IX – quaisquer outros documentos que a EDUFOR julgar necessários à comprovação das informações, prestadas pelo candidato.
§ 1º São considerados comprovantes de rendimentos:
a) se assalariado, último contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
b) se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
c) Se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social.
d) Se aposentado ou pensionista, comprovante de rendimento de aposentadoria ou pensão;
e) No caso de renda agregada, recibos de depósitos regulares efetuados em conta-corrente do estudante ou de outro membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
§ 2º No caso de Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, deverá ser entregue documentos original.
§ 3º A EDUFOR poderá, a seu critério, exigir a apresentação, pelo estudante, do original dos documentos referidos nos incisos I a IX do caput deste artigo.
§ 4º O período de entrevista dos candidatos classificados encerrar-se-á, impreterivelmente, em dia estabelecido no ANEXO DO EDITAL.
Contratação
Como é feita a contratação do CREDIEDUFOR?
O financiamento é concedido ao estudante, mediante assinatura de Contrato de Abertura de Crédito pelo estudante, responsável legal (se estudante menor de 18 anos e não emancipado), cônjuge, fiador (es) e cônjuge do(s) fiador(es), com a EDUFOR.
Em período a ser definido, o estudante aprovado na entrevista deverá comparecer ao Núcleo de Apoio Financeiro e Monitoria da EDUFOR com os seguintes documentos (original e fotocópia) para análise:
Do candidato:
- Declaração de Aprovação emitida pela Direção Administrativo Financeira da IES;
- Carteira de Identidade e CPF próprios;
- Carteira de Identidade e CPF do responsável legal se o candidato for menor de 18 anos de idade e não emancipado;
- Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, se for o caso;
- Comprovante de Residência;
Do Fiador:
- Carteira de Identidade e CPF próprio e, se casado, também de seu cônjuge;
- Certidão de Casamento, se for o caso;
- Comprovante de rendimentos (conforme relação de documentos para comprovação de rendimentos no item Seleção);
- Comprovante de Residência.
Na impossibilidade de comparecimento à EDUFOR, juntamente com seu representante legal e o fiador, o estudante perderá o direito ao financiamento.
O candidato e o(s) fiador(es) deverão possuir idoneidade cadastral na assinatura dos contratos ( art. 5º, inciso VI da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001).
É necessário apresentar fiador? Quem pode ser fiador?
Sim, é necessário. Pode ser fiador pessoa física maior de idade e com idoneidade cadastral, que possua renda pessoal comprovada de, no mínimo, o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado. Não podem ser fiadores nem cônjuge do candidato, nem estudante financiado pelo FIES ou outro programa de financiamento estudantil.
Qual renda exigida para o fiador?
É exigida uma renda pessoal comprovada de, no mínimo, o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado.
Se a renda familiar do estudante for menor que 60% do valor da mensalidade, é exigida a apresentação de fiador adicional com idoneidade cadastral e renda pessoal comprovada de, no mínimo, o dobro do valor total da mensalidade do curso a ser financiado;
Para cada um dos casos, admite-se o acréscimo de um fiador com idoneidade cadastral para compor a renda exigida, limitado ao máximo de quatro garantidores por contrato.
O que pode ser considerado comprovante de rendimentos?
- se assalariado, o último contra-cheque ou Carteira de Trabalho atualizada;
- se trabalhador autônomo ou profissional liberal, guias de recolhimento do INSS dos três últimos meses,
compatíveis com a renda declarada, ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos
(DECORE) original dos três últimos meses, assinada por contador ou técnico contábil inscrito no CRC.
- se diretor de empresa, comprovante de pró-labore e contrato social;
- se aposentado ou pensionista, comprovante de recebimentos de aposentadoria ou pensão;
- para renda agregada, recibos de depósito regulares efetuados em conta corrente do estudante ou de outro
membro do grupo familiar, ou declaração, com firma reconhecida, do doador.
O cônjuge do estudante pode ser seu fiador?
Não
O pai ou a mãe do estudante pode ser fiador?
Sim, desde que atenda aos critérios exigidos do fiador, listados acima.
O estudante pode mudar o fiador de seu contrato?
Sim, a qualquer tempo, e obrigatoriamente, quando o fiador e/ou cônjuge do fiador não apresentar (em) idoneidade cadastral, o fiador não comprovar a renda mínima exigida ou se o fiador falecer. Compareça à IES onde assinou o contrato e apresente o novo fiador. Será feito um aditivo ao Contrato.
Amortização
Como é feito o pagamento do financiamento?
Os pagamentos ocorrerão em duas fases:
1ª Fase: Amortização I – a partir do primeiro mês após a conclusão do curso, o estudante pagará 24 prestações mensais em valor equivalente à parcela financiada mensal.
2ª Fase: Amortização II – após o pagamento da 24ª parcela o estudante passará a pagar a soma de duas parcelas mensais da mensalidade financiada, até a quitação de todo o valor financiado.
O estudante pode fazer uma amortização parcial do saldo devedor durante o financiamento?
Sim, é permitida, a qualquer tempo, a amortização parcial ou liquidação antecipada do saldo devedor.
O estudante pode optar pela data de vencimento de suas prestações?
Sim, o estudante pode optar entre os dias 5,10 ou 15, no ato da contratação.
Como o estudante recebe os boletos para pagamento?
Os boletos para o pagamento são remetidos ao endereço do estudante ou entregues na própria EDUFOR.
Manter o endereço atualizado é responsabilidade do próprio estudante, sendo que o não recebimento para o pagamento na residência não o isenta do pagamento das mensalidades.
Como o estudante pode pagar suas prestações?
As prestações mensais devem ser pagas unicamente na rede bancária, por meio do boleto de pagamento enviado a seu endereço.
É essencial que o estudante esteja rigorosamente em dia com as obrigações para manter-se na EDUFOR.
O que ocorre se o estudante financiado atrasar o pagamento de suas prestações?
Os estudantes que estiverem em atraso com suas parcelas semestrais de juros no período de matrículas/rematrícula, não terão seus financiamentos renovados (aditamento). Caso o contrato já tenha entrado em fase de amortização, serão tomadas as medidas cabíveis de cobrança, inclusive em relação ao fiador.
Aditamento
O que é Aditamento? Quando o Aditamento é celebrado?
O Aditamento é a renovação semestral do contrato de financiamento que ocorre no período de rematrícula do estudante no curso. Ele pode ser simplificado ou não, de acordo com a situação do contrato do estudante.
O Aditamento é celebrado a cada semestre na época da renovação da matrícula, nos períodos fixados pela Instituição.
Caso a matrícula ocorra antes do início do semestre letivo, quando o aditamento terá efeito?
O aditamento terá efeito a partir do primeiro dia útil do semestre a ser financiado.
Em que casos o aditamento é considerado simplificado? Como é celebrado o aditamento simplificado?
Se não houver alteração contratual, restrição cadastral do fiador, nem atraso no pagamento da parcela semestral de juros, o estudante fará o aditamento na própria Faculdade, assinando, em conjunto com seu responsável legal, se for o caso, Termo de Anuência firmado em três vias, das quais uma é entregue ao estudante e as outras ficam sob a guarda da Instituição até o término do pagamento do financiamento.
Em que casos o aditamento é considerado não simplificado? Como é celebrado o aditamento não simplificado?
Sempre que houver alteração contratual ou cadastral, como por exemplo nas seguintes situações:
=> alterações no CPF ou estado civil do estudante ou de seu(s) fiador(es);
=>troca de fiador;
=> redução do percentual ou modificação do prazo de financiamento;
=> modificação no valor do limite do crédito global;
=> restrição cadastral do estudante ou de seu (s) fiador (es) ou do respectivo cônjuge;
=> parcela semestral não financiada em atraso;
=> alteração no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ da mantenedora da Instituição de Ensino.
=> Nos casos de Aditamento não Simplificado, o estudante deverá comparecer ao Núcleo de Incentivos Financeiros e Monitoria EDUFOR, munido do documento de Regularidade de Matrícula fornecido pela Instituição e dos documentos que comprovam a condição contratual, e acompanhado pelo responsável legal, se for o caso, cônjuge, pelo(s) fiador (es) e cônjuge do(s) fiador(es), se o (s) mesmo(s) for(em) casado(s).
Qual o prazo para regularizar as pendências, se houver, e concluir o aditamento?
Após o fim do período de Aditamento estipulado pela Instituição, o estudante tem até 15 dias corridos para comparecer à EDUFOR e finalizar seu aditamento.
O que ocorre se o contrato não for aditado no prazo?
Caso o estudante deixe de aditar seu contrato, sem que haja explicitamente solicitado suspensão ou encerramento do financiamento, o financiamento será tacitamente suspenso ou, caso o estudante já tenha utilizado a suspensão, tacitamente encerrado.
Neste caso, o saldo devedor será imediatamente cobrado considerando as formas de pagamento das prestações inferidas neste regulamento.
Transferência
Se um estudante for beneficiário do CREDIEDUFOR, ele pode mudar de curso sob amparo do financiamento?
O CREDIEDUFOR permite que o estudante financiado mude de curso uma única vez, perante solicitação do estudante à Instituição, desde que o período entre as datas de início da utilização do financiamento no curso de origem e no curso de destino seja inferior a 18 meses corridos. O curso de destino deve estar credenciado no CREDIEDUFOR, e o prazo máximo do financiamento passa a ser o período remanescente para conclusão do novo curso.
Suspensão
É possível fazer uma suspensão temporária do CREDIEDUFOR? Como é feita a Suspensão?
Sim. O estudante poderá solicitar a suspensão do financiamento (exceto no semestre de ingresso no CREDIEDUFOR) uma única vez, pelo prazo máximo de um semestre.
IMPORTANTE: a suspensão do contrato só terá efeito no primeiro dia útil do mês seguinte da solicitação. Havendo suspensão, é mantido o prazo de utilização do financiamento.
Como e quando é feita a reativação do contrato?
O contrato só pode ser reativado no semestre seguinte ao da requisição ou término da suspensão, no ato do aditamento.
O que ocorre se não houver a reativação do contrato no prazo estabelecido?
O contrato é encerrado e o financiamento entra em fase de Amortização.
O que ocorre com os valores desembolsados pelo CREDIEDUFOR no (s) semestre(s) de suspensão do financiamento referentes aos meses decorridos até a solicitação do estudante?
Os valores são incorporados ao saldo devedor do estudante.
Encerramento
Como é o encerramento do contrato de financiamento?
O financiamento poderá ser encerrado:
=> A pedido do próprio estudante;
=> Por conclusão do curso; ou
=> Por situação que impeça sua manutenção, tal como a reprovação em mais de 2 (duas) disciplinas ao semestre.
O estudante poderá encerrar o financiamento antes do prazo? Como?
O estudante poderá, a seu critério, encerrar seu financiamento a qualquer momento e sua opção terá validade no primeiro dia útil do mês seguinte à solicitação.
Nos casos em que o próprio estudante requisita o Encerramento, quando inicia-se a amortização do financiamento?
A amortização pode iniciar-se no primeiro mês após o encerramento ou ser postergada até a data em que haja a coincidência do número de semestres cursados com a duração regular do curso, definida pela Instituição.
Quais são as situações que impedem a manutenção do contrato de financiamento?
São elas:
=> a inidoneidade da documentação e falsidade nas informações prestadas pelo estudante ou seu (s) fiador(es) `a Comissão de Seleção;
=> a não obtenção de aproveitamento acadêmico em no mínimo 75% das disciplinas cursadas durante o último período letivo financiado;
=> a primeira mudança do curso após 18 meses de ingresso no CREDIEDUFOR ou a segunda mudança de curso sob amparo de financiamento;
=> o esgotamento dos prazos de utilização e de suspensão.
O Estudante que encerrar o seu financiamento poderá voltar a participar do programa?
Não. O estudante que, por qualquer motivo, encerrar o financiamento não poderá financiar mais semestres