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O SERVIÇO SOCIAL NO SOCIOJURÍDICO

O SERVIÇO SOCIAL NO SOCIOJURÍDICO
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      Muitas pessoas têm dúvidas sobre o que faz o assistente social e as áreas que este profissional pode atuar. Pensando nisso, hoje resolvemos falar um pouco para os nossos leitores sobre o serviço social no setor sociojurídico. O termo “sociojurídico” é relativamente novo na profissão, surgiu a partir de uma iniciativa da editora Cortez ao publicar uma edição da revista Serviço Social & Sociedade nº 67, de 2001. Destaca-se que a publicação faz referência direta a este espaço porque busca centralizar toda intervenção desse profissional com o universo jurídico dos direitos, dos direitos humanos, direitos reclamáveis, acesso a direitos via Judiciário e Penitenciário. (BORGIANNI, 2004, p. 44 e 45).

        Quando falamos do sociojurídico no serviço social é importante destacar que compreende, além do judiciário, defensoria Pública, Ministério Público, sistema prisional e de segurança, organizações que executam medidas socioeducativas com adolescentes, , Segurança pública - instituições policiais,  entre outras (CFESS, 2014).

Segundo o CEFESS (2014) às atribuições do serviço social são:

·       Judiciário: Perícia e acompanhamento; Execução de serviços (atuação com penas e medidas alternativas na implementação da prestação de serviços à comunidade nas varas criminais); Rede/avaliação de políticas públicas (articulação com a rede socioassistencial, fiscalização de instituições de acolhimento e participação em comissões, fóruns, conselhos, grupos de estudos, no âmbito da esfera pública e privada); Recursos humanos; Assessoria institucional; Planejamento e organização do serviço social.

·       Ministério Público: Direito individual (orientação a indivíduos e famílias, avaliações sociais, perícia técnica em serviço social e acompanhamento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvendo famílias); Direito difuso e coletivo; Recursos humanos; Assessoria institucional; Planejamento e organização do serviço social.

·       Defensoria Pública: avaliação/perícia social; atendimento aos/às assistidos/as, informações para acesso a serviços; atendimento sociojurídico; triagem de casos; participação em mediação de conflitos; participação em reuniões de conciliação; encaminhamentos à rede; planejamento, elaboração e execução de projetos sociais.

·       Execução Penal e Sistema Prisional: Avaliação social para fins judiciais e/ou processos avaliativos institucionais; Acompanhamento/orientação; Apoio no meio externo/articulação; Planejamento (planejamento e organização de projetos de trabalho para presos/as com deficiência, entre outros.); Saúde (execução de programas voltados para a saúde mental); Recursos humanos/gestão institucional.

·       Execução de medidas socioeducativas: Acompanhamento de adolescentes e famílias; Avaliação social; Articulação com a rede; Gestão, assessoramento; Recursos humanos.

·       Segurança pública - instituições policiais: orientação sobre procedimentos de coleta de provas, avaliação social, orientações a vítimas, acompanhar e orientar os/as servidores/as, desenvolvimento de ações socioeducativas referentes à qualidade de vida dos/as servidores, planejamento de políticas para os/as policiais e dependentes, mediação de 81Caracterização do sociojurídico: os espaços sócio-ocupacionais e o exercício profissional conflitos, triagem de casos, atendimento ao público em delegacias, supervisão de estagiários/as de serviço social e pesquisas sociais.

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Emanuelle Pinheiro

Assistente Social

Administradora

Mestra em Desenvolvimento Socioeconômico

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